Abordagens regulatórias para ativos criptográficos e ICOs na Nova Zelândia

As criptomoedas tornaram-se extremamente populares na Nova Zelândia e este país tornou-se o primeiro a legalizar os ganhos com criptomoedas. Apesar da crescente popularidade destas moedas digitais, o país ainda não promulgou leis para regular qualquer atividade relacionada com estes ativos digitais. No entanto, isto não significa que estas indústrias não estejam sujeitas a regulamentação. De acordo com a Autoridade dos Mercados Financeiros (FMA), as atividades relacionadas com criptomoedas estão sujeitas aos requisitos de “negociação justa” contidos na Lei de Conduta dos Mercados Financeiros de 2013.

Os tokens oferecidos aos pequenos investidores são classificados como mercadorias financeiras e devem, portanto, cumprir a legislação dos mercados financeiros. Se o token não contiver um produto ou serviço financeiro, as comunicações relacionadas às ofertas de criptomoedas estarão sujeitas ao Fair Trading Act de 1986. Como as bolsas de criptomoedas são classificadas como “cambistas”, essas atividades são regulamentadas pela Lei Antilavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo de 2009 para prevenir a lavagem de dinheiro e combater o financiamento do terrorismo. Abaixo está uma visão geral das abordagens regulatórias para ativos criptográficos e ICOs em Aotearoa.

Regulamentação financeira e proteção do consumidor

Criptomoedas

Em outubro de 2017, a Autoridade dos Mercados Financeiros (FMA) publicou legislação online relativa às criptomoedas para garantir a regulamentação destas moedas digitais. Esta legislação é apoiada pela Lei de Conduta dos Mercados Financeiros de 2013. Portanto, qualquer organização que ofereça serviços financeiros relacionados a criptomoedas deverá cumprir esta lei. Além disso, a maioria dos novos sites de casino baseados na Nova Zelândia, ou aqueles que oferecem serviços a clientes de jogos de azar, são obrigados a registar-se no Registo de Provedores de Serviços Financeiros.

OIC

Em relação aos ICOs, de acordo com as regras, todo ICO deve ser verificado. A maioria das ICOs envolve um serviço financeiro que fornece serviços de transferência de valor, emissão e gerenciamento de métodos de pagamento. Os tokens não só podem ser usados ​​para obter serviços ou bens, mas também podem ser adquiridos como moeda legal, incluindo dólares da Nova Zelândia. Outra orientação adicional relacionada às ICOs é que um token pode ser considerado um título de dívida, um título patrimonial e uma participação em um esquema de investimento gerenciado.

De acordo com a FMA, uma oferta regulamentada é um produto financeiro fornecido a investidores de varejo na Nova Zelândia. No entanto, os tokens oferecidos a investidores atacadistas ou localizados fora do país não são uma oferta regulamentada, mas ainda estão sujeitos à Lei FMC. Uma oferta regulamentada tem obrigações de conformidade mais significativas, tais como requisitos de licenciamento, governação e divulgação.

Lei Anti-Lavagem de Dinheiro

Também podem ser aplicadas obrigações de combate à lavagem de dinheiro, conforme estabelecido nas orientações da FMA sobre a regulamentação de criptomoedas e ICOs. No entanto, a FMA e outros órgãos governamentais não declararam que nenhuma das regulamentações se aplica especificamente às bolsas de criptomoedas. No entanto, o Departamento do Interior (DIA) mantém uma lista de organizações relatoras.

As trocas de criptomoedas devem ser incentivadas na Nova Zelândia, e uma regulamentação clara e detalhada contra a lavagem de dinheiro deve ser introduzida pelo Departamento de Assuntos Internos (DIA) e pela Autoridade dos Mercados Financeiros (FMA).

Regulamentação de criptomoedas como títulos financeiros

De acordo com os regulamentos da ICO da FMA, um token é considerado um título de dívida se tiver direito ao pagamento de dividendos ou juros. Para fazer uma oferta regulamentada de um título de dívida, um emissor de ICO deve concluir as seguintes etapas:

  • Registre uma declaração de divulgação do produto
  • Nomeie um supervisor licenciado
  • Cumprir os requisitos de negociação justa
  • Cumprir as obrigações de relatórios financeiros.

A orientação também esclarece se um token garantido por ativos pode ser um título de dívida. Cada ICO deve ser considerada individualmente. Como os tokens podem ser negociados numa bolsa de criptomoedas ou noutro mercado secundário, não se qualificam como produtos de investimento geridos. Na verdade, os lucros obtidos pelos investidores ao negociarem tokens numa bolsa de criptomoedas não constituem um “direito ao benefício financeiro” ao abrigo de um esquema de investimento gerido.

Em relação aos títulos patrimoniais, segundo a FMA, um token é um título patrimonial se os investidores o comprarem ou tiverem a opção de comprá-lo. Por exemplo, ações de uma empresa registrada na Nova Zelândia ou de qualquer empresa registrada fora da Nova Zelândia. Uma oferta de token e ação é um token que oferece uma opção de compra de uma ação. De acordo com a lei FMC, a emissão de um token como parte de uma ICO será considerada uma oferta regulamentada.

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